COTA LEGAL
Consórcio Financeiro Solidário

 Regulamento 

O Consorcio Financeiro Solidário, tem como objetivo acelerar ativações dos membros na TRI INVESTE - Plataforma para Investimentos.

O consorcio é formado por grupos de 11 cotistas e cada participante irá pagar 11 parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 150,00 e a cada parcela seguinte, será diminuída em 5 reais com isso, a última parcela será no valor de 100,00. Lembrando que as parcelas serão pagas semanalmente ou mensalmente, conforme grupo escolhido pelo participante.

A primeira contemplação (contemplação administrativa) será sempre de quem está administrando o consorcio. Também será de responsabilidade da administração, através da contemplação administrativa, cobrir parcelas de quem por acaso deixar de pagar ou desistir do consorcio e ficando pra si, a contemplação do desistente. Deste modo, não prejudicando o contemplado da vez.

O valor da contemplação, será aportado em uma conta criada exclusivamente no Link: https://app.triinveste.com.br/cotalegal para os que ainda não tem conta na TriInveste, e terá rendimento de 20% em 30 dias corridos.

Para os que já possuem conta na TriInveste, o valor será aportado na conta já existente e o rendimento será o mesmo, no entanto, esse aporte não gera bônus para o down line da rede e sim para a conta do Cota Legal.

No final do contrato do aporte da contemplação, o consorciado poderá sacar o valor e ativar um novo plano que não seja vinculado ao consórcio e esse novo plano, gerará bônus para o down line da sua rede.

As parcelas do consorcio, obrigatoriamente devem ser pagas, enviando o valor para o seguinte PIX:
E-mail PIX: cotalegal.ap@gmail.com
Caixa Econômica Federal
Titular: João Batista O. Santos

O comprovante de transferência, deverá ser enviado para o responsável do consorcio ou anexado na plataforma do Cota Legal, no ato do pagamento da fatura correspondente à parcela que estiver sendo paga.

O Consorcio Financeiro Solidário é um projeto coletivo e de extrema responsabilidade por isso, os participantes tem o compromisso de não atrasar as parcelas e nem desistir do grupo, de modo que não prejudique os demais participantes.

O valor da contemplação investido na TRIINVESTE, só poderá ser sacado ao final do grupo ou poderá ser reinvestido na TRIINVESTE, caso o cotista assim o desejar.

Por se tratar de um projeto coletivo, o cotista desistente que inda não foi contemplado, terá o ressarcimento dos valores já pagos, somente no encerramento do grupo. Valores esses, corrigidos pela SELIC e descontada multa de 10% do valor a ser ressarcido.

O cotista desistente já contemplado, no encerramento do grupo, terá descontado do saldo aportado na TRIINVESTE, o valor das parcelas não pagas e multa de 10%.

O contemplado terá direito de sacar normalmente, os rendimentos gerados da contemplação aportada na TRI INVESTE.

Cada consorciado, terá direito a adquirir até 2 cotas por grupo.

Não será permitido, duas posições seguidas para o mesmo consorciado.

João Batista Santos
ADM